Definição te ológica e canônica positiva da palavra “leigo”.

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Autor principal: Sampel, Edson Luiz, 1960-
Formato: Artigo
Idioma:português
Publicado em: 2023.
Assuntos:
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
Descrição
Resumo:O Concílio Vaticano II, rompendo com a visão estamental do povo de Deus, que definia “leigo” como o fiel não ordenado, apresenta, na Constituição Dogmática Lumen Gentium, n. 31, à luz do protagonismo do laicato, uma definição quase cabalmente positiva da palavra “leigo”. Neste artigo, apenas juntamos gramaticalmente os termos de uma definição totalmente positiva do vocábulo “leigo”, já implícita na referida constituição dogmática. Assim, chegamos à seguinte definição: “Leigo é o membro da Igreja Católica que vive a secularidade de modo próprio e peculiar e, em virtude do Sacramento do Batismo, participa dos múnus sacerdotal, profético e régio de Jesus Cristo”.
Descrição Física:p. 431-438 ;
ISSN:1981-9390