Definição te ológica e canônica positiva da palavra “leigo”.

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Hovedforfatter: Sampel, Edson Luiz, 1960-
Format: Article
Sprog:portugisisk
Udgivet: 2023.
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MARC

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100 1 |a Sampel, Edson Luiz,   |d 1960-  |9 9273 
245 1 0 |a Definição te ológica e canônica positiva da palavra “leigo”.  
260 |c 2023. 
300 |a p. 431-438 ;  
520 3 |a O Concílio Vaticano II, rompendo com a visão estamental do povo de Deus, que definia “leigo” como o fiel não ordenado, apresenta, na Constituição Dogmática Lumen Gentium, n. 31, à luz do protagonismo do laicato, uma definição quase cabalmente positiva da palavra “leigo”. Neste artigo, apenas juntamos gramaticalmente os termos de uma definição totalmente positiva do vocábulo “leigo”, já implícita na referida constituição dogmática. Assim, chegamos à seguinte definição: “Leigo é o membro da Igreja Católica que vive a secularidade de modo próprio e peculiar e, em virtude do Sacramento do Batismo, participa dos múnus sacerdotal, profético e régio de Jesus Cristo”. 
546 |a Artigo em português.  
611 2 0 |a Concílio Vaticano  |n (2 :  |d 1962-1965)  |9 2791 
650 4 |a Leigo.  |9 15190 
773 0 |0 22012  |9 29458  |a Faculdade Arautos do Evangelho (FAEV)  |d Mairiporã (SP) : Lumen Sapientiae, 2007-   |o 16779  |t Lumen Veritatis :   |w (Br-CrsFAEV)20220725152141  |x 1981-9390  |g 2023 - fasc. 61 
942 |2 udc  |c AC 
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