Definição te ológica e canônica positiva da palavra “leigo”.

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Sampel, Edson Luiz, 1960-
Hōputu: Tuhinga
Reo:Pōtukīhi
I whakaputaina: 2023.
Ngā marau:
Ngā Tūtohu: Tāpirihia he Tūtohu
Kāore He Tūtohu, Me noho koe te mea tuatahi ki te tūtohu i tēnei pūkete!
Whakaahuatanga
Whakarāpopotonga:O Concílio Vaticano II, rompendo com a visão estamental do povo de Deus, que definia “leigo” como o fiel não ordenado, apresenta, na Constituição Dogmática Lumen Gentium, n. 31, à luz do protagonismo do laicato, uma definição quase cabalmente positiva da palavra “leigo”. Neste artigo, apenas juntamos gramaticalmente os termos de uma definição totalmente positiva do vocábulo “leigo”, já implícita na referida constituição dogmática. Assim, chegamos à seguinte definição: “Leigo é o membro da Igreja Católica que vive a secularidade de modo próprio e peculiar e, em virtude do Sacramento do Batismo, participa dos múnus sacerdotal, profético e régio de Jesus Cristo”.
Whakaahuatanga ōkiko:p. 431-438 ;
ISSN:1981-9390