Direito eclesial : administração patrimonial.

Bewaard in:
Bibliografische gegevens
Hoofdauteur: Tapajós Viveiros, Paulo José, 1936-
Formaat: Boek
Taal:Portugees
Gepubliceerd in: Rio de Janeiro : Letra Capital, ©2011.
Onderwerpen:
Tags: Voeg label toe
Geen labels, Wees de eerste die dit record labelt!

MARC

LEADER 00000nam a2200000Ia 4500
001 20241104115126
003 BR-CrsFAEV
005 20241105191341.0
008 241104t2011||||bl |||||||||||||1 e|por|d
020 |a 8577851087 
020 |a 9788577851089 
040 |a BR-CrsFAEV  |b por  |c BR-CrsFAEV 
041 0 |a por 
080 0 |2 1997  |a 348.36  |b T175d 
100 1 |a Tapajós Viveiros, Paulo José,   |d 1936-  |9 15041 
245 1 0 |a Direito eclesial :   |b administração patrimonial.  
260 |a Rio de Janeiro :  |b Letra Capital,   |c ©2011.  
300 |a 190 p. ;  |c 23 cm.  
504 |a Inclui bibliografias. 
520 3 |a A Igreja, instituída por ser fundador com personalidade jurídica própria, abrangendo direitos e deveres de ordem espiritual, mas enquanto sociedade visível temporal, goza daqueles mesmos direitos inerentes a qualquer sociedade humana de adquirir, possuir e administrar seus bens temporais, para melhor executar sua missão e atingir suas finalidades. Ainda que classificada como uma entre as outras competências, a administração nos parece um titulo que se impõe aos demais {aquisição e alienação} e a diversas outras exigências, pelo que entendemos conveniente apresentar também algumas considerações sobre o que poderíamos considerar um “direito administrativo” na Igreja. Próprias deste campo de atuação podemos então destacar como inovações significativas com relação à legislação anterior: a reponsabilidade e compromisso dos fiéis; a valorização da comunhão eclesial; a supressão do sistema beneficial; a acentuação da finalidade espiritual ; a criação de fundos para a sustentação do clero; a ereção de novos organismos administrativos; a ampliação de competências para a Igreja particular e uma mais ampla canonização do direito civil Se por um lado é o Livro que apresenta uma codificação mais limitada – são apenas 57 cânones e com um conteúdo teórico significativamente simples e objetivo sobre o que regula, por outro lado, sobretudo em nossa realidade contemporânea, na prática envolvese com questões extremamente complexas e implicantes nas relações jurídicas {por que não igualmente também pastorais} de todo o povo de Deus. Como consequência imediata desta segunda constatação, verificase uma multiplicidade de outras situações jurídicas, presentes nos demais Livros deste Código que mesmo não tratando diretamente desta temática específica de bens, interfere para seu melhor entendimento. Por esta percepção optamos por organizar e distribuir o presente estudo em duas partes: geral e especial. Enquanto nesta última buscaremos a intenção e interpretação doutrinária dos respectivos cânones como positivados no Código, precedemos esta análise com considerações complexivas que permitam melhor enquadramento e entendimento daquela segunda parte. 
546 |a Texto em português.  
650 4 |a Código de direito canônico (1983).  |9 13393 
650 4 |a Direito eclesiástico.   |9 15175 
650 4 |a Direito patrimonial.   |9 15355 
942 |2 udc  |c BK 
952 |0 0  |1 0  |2 udc  |4 0  |6 34836_T175D  |7 1  |9 30171  |a SBT  |b SBT  |c GEN  |d 2024-11-04  |l 0  |o 348.36 T175d  |p 18249  |r 2024-11-04 11:56:35  |t ex.01  |w 2024-11-04  |y BK 
999 |c 25433  |d 25433