A Vida Consagrada : Dom do Espírito Santo outorgado à Igreja.
I tiakina i:
| Kaituhi matua: | |
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| Hōputu: | Tuhinga |
| Reo: | Pōtukīhi |
| I whakaputaina: |
2012.
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| Ngā marau: | |
| Ngā Tūtohu: |
Kāore He Tūtohu, Me noho koe te mea tuatahi ki te tūtohu i tēnei pūkete!
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| Whakarāpopotonga: | Este artigo aborda a vida consagrada, ou estado de perfeição, enquanto realidade jurídica na Igreja e efeito da ação renovadora do Espírito Santo, que suscita carismas como resposta aos problemas de cada época. A doação total ao Senhor feita pelos consagrados torna necessária uma análise dos votos segundo o Direito Canônico, sua classificação e dimensão teológica. Ora, o Código consigna que a autoridade eclesiástica tem o dever não só de aprovar formas estáveis de vida segundo os conselhos evangélicos, mas também de cuidar, naquilo que lhe compete, para que os institutos cresçam e floresçam segundo o espírito dos fundadores, garantindo assim o exercício da necessária autonomia, a fim de preservar as características próprias ao carisma. É com esse fundo de quadro que se aborda a Parte III do Livro II do CIC/83, dedicada aos Institutos de Vida Consagrada e às Sociedades de Vida Apostólica. |
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| Whakaahuatanga ōkiko: | p. 9-34 ; |
| ISSN: | 1981-9390 |