É lícito venerar as fotografias, relíquias e objetos pertencentes aos fiéis falecidos em fama de santidade? Esclarecimentos à luz do processo de beatificação de Santa Teresa de Lisieux.
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| Hovedforfatter: | |
|---|---|
| Format: | Article |
| Sprog: | portugisisk |
| Udgivet: |
2023.
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| Fag: | |
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MARC
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| 100 | 1 | |a Barraza Aranda, Leonardo Miguel, |c E.P. |d 1966- |9 13107 | |
| 245 | 1 | 2 | |a É lícito venerar as fotografias, relíquias e objetos pertencentes aos fiéis falecidos em fama de santidade? Esclarecimentos à luz do processo de beatificação de Santa Teresa de Lisieux. |
| 260 | |c 2023. | ||
| 300 | |a p. 75-116 ; | ||
| 520 | 3 | |a Desde uma perspectiva pouco estudada, este trabalho analisa os fundamentos teológicos e jurídicos que atualmente regem os processos canônicos responsáveis por elevar à honra dos altares os fiéis defuntos com fama de santidade, e pretende responder as seguintes questões-chave: é lícito invocar a intercessão desses fiéis defuntos, servindo-se de suas fotografias, relíquias e outros objetos pessoais, antes de se iniciar o processo de beatificação? Pode-se qualificar dita devoção como um “culto à personalidade”, desviado da doutrina católica? Qual é o significado canônico do chamado “culto público”, que a Igreja só tributa aos Santos e Beatos? Qual é o significado canônico de “culto privado”? Vinculadas a estas matérias, e a fim de ilustrá-las, outras interessantes questões: Que ensinamentos deixam as animadversiones do Processo Ordinário (1914) e do Processo Non Cultu (1916) contra a beatificação de Santa Teresinha do Menino Jesus? Agiu corretamente o Promotor da fé, Mons. Alessandro Verde, ao censurar certas atitudes da santa carmelita, tais como a recomendação de guardar suas unhas cortadas ou seus pertences? Ao mesmo tempo, tinha razão o segundo Promotor da fé, Mons. Mariane, quando impugnou o incessante afluxo de peregrinos aos Buissonnets? Havia alguma base jurídica para sua alegação de que esses atos eram dificilmente admissíveis, porque eram uma incitação pública a um culto eclesiástico proibido?o fato de que ele tenha praticado as virtudes em grau heroico? 4. É lícito invocá-lo como intercessor junto a Deus, não obstante nenhuma autoridade eclesiástica tenha dado fé dessas virtudes e de seus exemplos de vida cristã? 5. É correto afirmar que a Igreja não autoriza essas invocações de piedade e veneração sem antes iniciar o respectivo processo de canonização?. | |
| 546 | |a Artigo em português. | ||
| 600 | 0 | 4 | |a Thérèse de l'Enfant-Jésus et de la Sainte-Face, |c O.C.D., s., |d 1873-1897 |9 854 |
| 650 | 4 | |a Culto. |9 211 |x público, |x privado. |x aos fiéis defuntos não beatificados. | |
| 773 | 0 | |0 22012 |9 29458 |a Faculdade Arautos do Evangelho (FAEV) |d Mairiporã (SP) : Lumen Sapientiae, 2007- |o 16779 |t Lumen Veritatis : |w (Br-CrsFAEV)20220725152141 |x 1981-9390 |g 2023 - fasc. 58 | |
| 942 | |2 udc |c AC | ||
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