Direito penal canônico.

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Orsi, João Carlos, 1942-
Hōputu: Pukapuka
Reo:Pōtukīhi
I whakaputaina: São Paulo : Editora LTR, ©2009.
Ngā marau:
Ngā Tūtohu: Tāpirihia he Tūtohu
Kāore He Tūtohu, Me noho koe te mea tuatahi ki te tūtohu i tēnei pūkete!
Whakaahuatanga
Whakarāpopotonga:A Igreja reivindica um poder de coação. O cânon 1.311 enuncia que a Igreja tem o direito nativo e próprio de infligir sanções penais aos fiéis delinquentes. O papa João Paulo ii, na sua primeira alocução à Rota Romana, em 17 de fevereiro de 1979, afirma o poder de coação da Igreja nestes termos: (... ) na visão duma Igreja que tutela os direitos de cada fiel, mas promove também e protege o bem como condição indispensável para o desenvolvimento integral da pessoa humana e cristã, insere-se positivamente também a disciplina penal: também a pena cominada pela autoridade eclesiástica (mas que na realidade é reconhecer uma situação em que o sujeito mesmo se colocou) é vista, de fato, como instrumento de comunhão, isto é, como meio de recuperar aquelas carências de bem individual e de bem comum que se revelaram no comportamento antieclesial delituoso e escandaloso do povo de Deus.
Whakaahuatanga ōkiko:119 p. ; 24 cm.
Rārangi puna kōrero:Inclui bibliografias.
ISBN:8536114185
9788536114187