Direito penal canônico.
محفوظ في:
| المؤلف الرئيسي: | |
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| التنسيق: | كتاب |
| اللغة: | البرتغالية |
| منشور في: |
São Paulo :
Editora LTR,
©2009.
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| الوسوم: |
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| مستخلص: | A Igreja reivindica um poder de coação. O cânon 1.311 enuncia que a Igreja tem o direito nativo e próprio de infligir sanções penais aos fiéis delinquentes. O papa João Paulo ii, na sua primeira alocução à Rota Romana, em 17 de fevereiro de 1979, afirma o poder de coação da Igreja nestes termos: (... ) na visão duma Igreja que tutela os direitos de cada fiel, mas promove também e protege o bem como condição indispensável para o desenvolvimento integral da pessoa humana e cristã, insere-se positivamente também a disciplina penal: também a pena cominada pela autoridade eclesiástica (mas que na realidade é reconhecer uma situação em que o sujeito mesmo se colocou) é vista, de fato, como instrumento de comunhão, isto é, como meio de recuperar aquelas carências de bem individual e de bem comum que se revelaram no comportamento antieclesial delituoso e escandaloso do povo de Deus. |
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| وصف مادي: | 119 p. ; 24 cm. |
| بيبلوغرافيا: | Inclui bibliografias. |
| ردمك: | 8536114185 9788536114187 |